Página 829 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Agosto de 2019

No caso concreto sob apreciação, para comprovar a alegada atividade rural, a parte autora juntou os seguintes documentos:

Certidão de casamento de Sebastião José de Oliveira e Ana Ferreira de Oliveira, genitores do autor, ele qualificado lavrador, ato celebrado em 13/02/1963 (fl. 52 do evento 02);

Requerimento de aposentadoria rural da mãe do autor, datado de 05/12/1991, com notificação para pagamento de ITR, ano 1991, sítio Santo Antônio (fl. 54/80 do evento 02, fl. 01/06 do evento 03).

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