SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER OAB nº RO3861
Decisão
Trata-se de impugnação (Embargo Precatório) manejado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, em desfavor do cumprimento de sentença interposto por PAOLA ADRIANA OLIVEIRA BOSSO, sob o argumento de que as contas da Sociedade de Economia Mista são impenhoráveis, já que presta serviço público essencial.