Página 1856 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Agosto de 2019

Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras

N. 000XXXX-75.2016.8.07.0020 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - A: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: SIDINEI POSTINGHER. Adv (s).: DF0044745A - CARLA MAGALI GEHLEN, DF0019758A - MARILIA GABRIELA GIL BRAMBILLA. T: COLETIVIDADE. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJAGCL Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do

processo: 000XXXX-75.2016.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: SIDINEI POSTINGHER CERTIDÃO 1. Certifico e dou fé que, com base na Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os autos físicos 2016.16.1.007231-9 foram digitalizados e distribuídos no PJe sob o número 000XXXX-75.2016.8.07.0020. 2. Dessa forma, atendendo ao disposto nos artigos 10 e 11 da referida Portaria Conjunta, ficam as partes intimadas para que, nos termos da lei, verifiquem a conformidade dos autos do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 dias corridos. 3. Caberá à parte que alegar desconformidade, ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. 4. Ademais, caso as partes não suscitem desconformidade com o processo eletrônico nos 15 dias a que se refere o item 2, esta Serventia aguardará o transcurso de 45 dias corridos, independente de nova intimação, para que as partes, caso queiram, retirem as peças por elas juntadas ao processo físico - art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de Fevereiro de 2019. 5. Findo o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica, em cumprimento aos termos do art. 14 da mesma Portaria Conjunta. ÁGUAS CLARAS/ DF, 20 de agosto de 2019. WESLEY CORREIA SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras

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