Página 21 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Agosto de 2019

REU: GUILHERME MACHADO CARDOSO FONTES E OUTROS

DECISÃO

Diante da certidão de fl. 714, oficie-se à CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, liberar o valor de R$ 1.837,80, referente à requisição de nº 18510001618, sem a necessidade de apresentação de alvará. Por medida de economia processual serve a presente como ofício, a ser encaminhado à CEF, com cópia de fls. 663, 713, 714.

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