Página 9 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Agosto de 2019

de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será

interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da

eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora.

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