Página 88 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Agosto de 2019

juiz para verificação do cumprimento do alvará de soltura (Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 108/2010, art. 2º)

CONSIDERANDO que os inúmeros casos em que há demora excessiva para a expedição de alvará, e não apenas de cumprimento (José Claudiano Gonçalves de Lima - 013XXXX-60.2016.8.06.0001; Leonardo Mendes da Silva e Francisco Daniel de Castro Maciel - 016XXXX-92.2018.8.06.0001; Antônio Cláudio Nonato da Silva – 017XXXX-25.2018.8.06.0001; Leonardo Farias Sousa – 000368843.2015.8.06.0117).

RESOLVE

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