Página 356 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 22 de Agosto de 2019

(trinta) dias, determinando a intimação das partes para cumprir o determinado acima, sob pena de preclusão.

Havendo manifestação, quanto aos documentos originais deverão as partes providenciar a juntada independentemente do despacho e quanto ao desentranhamento também fica autorizado, devendo os interessados manter em sua guarda até o término do feito.

Após, dê-se prosseguimento ao presente feito.

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