Página 100 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 22 de Agosto de 2019

Verifica-se, pois, que os diagnósticos psiquiátricos da reclamante (Transtorno depressivo recorrente - CID-10 F33; Transtorno de personalidade não especificado - CID-10 F60.9) estão condicionados à comprovação das situações alegadamente vivenciadas pela reclamante no ambiente laboral, "por ser o quadro psiquiátrico apresentado pela periciada de origem multifatorial".

Merece reiterar que, conforme bem observado pela perita médica, "os transtornos depressivos são multifatoriais, com forte associação a fatores genéticos, como a vulnerabilidade genética, que são determinantes para o surgimento da depressão, além de fatores biológicos, como a neuroquímica. Fatores genéticos, neurobiológicos e ambientais participam da gênese das depressões." (fl. 461)

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