ALVARÁ N 11.185, DE 31 DE MARÇO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2011/783/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES SUPER AÇAO LTDA, CNPJ nº 07.580.696/0001-11, sediada em GOIÁS, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:13550 (treze mil, quinhentos e cinquenta) Cartuchos de Munição calibre 38.