Página 18578 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Agosto de 2019

Vínculo de emprego

Almeja o reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego, sustentando que a pena de revelia imposta ao reclamado gera presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Da análise circunstanciada do processado, não se vislumbra a possibilidade de êxito da tese autoral.

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