cento) sobre o valor da causa, bem como CONDENO, mais, a parte autora ao pagamento de indenização para a parte demandada, ora BANCO BMG S/A, do valor correspondente a 01 (um) salário mínimo.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, eis que, como foi deferida a assistência judiciária gratuita, entendo que tal benefício comporta a isenção ao pagamento apenas desses valores.
III.III Do julgamento monocrático