Página 216 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Agosto de 2019

cento) sobre o valor da causa, bem como CONDENO, mais, a parte autora ao pagamento de indenização para a parte demandada, ora BANCO BMG S/A, do valor correspondente a 01 (um) salário mínimo.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, eis que, como foi deferida a assistência judiciária gratuita, entendo que tal benefício comporta a isenção ao pagamento apenas desses valores.

III.III Do julgamento monocrático

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar