Página 2321 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2019

quinze dias, nos termos do art. 476, do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)

Processo 100XXXX-21.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Moises Goncalo - Vistos. Fls. 129: Indefiro a expedição de carta de citação, uma vez que ausente o recolhimento de custas . Aguardese por cinco dias manifestação passível de atendimento. Decorridos 30 dias sem manifestação útil ao efetivo andamento do processo, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime-se o autor para promover o efetivo andamento do feito sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 100XXXX-96.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Claudia Teles de Almeida Silva - Italianinha de Julio Cesar da Cunha Luz Me e outros - Ivo Arnaldo Valentini - Providencie o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas a remessa da mídia digital ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 40,30 quarenta reais e trinta centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 110-4, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM 2195/2014. - ADV: MARCOS BORGES STOCKLER (OAB 227231/SP), MARLOIVA ANDRADE SAMPAIO (OAB 31008/RS)

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