Página 12 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Agosto de 2019

Teor do despacho de fls. 226: “Vistos. Ciente do ofício de fls 207-225. Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. Após, conclusos para sentença.”

Processo 083XXXX-92.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Reqte: Agnaldo de Souza Nunes - Reqdo: Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura de Mato Grosso do Sul Fapems - ‘Estado de Mato Grosso do Sul

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