31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.546/17.
Após, considerando o disposto no artigo 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.546/17, intimem-se os responsáveis pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB/ES para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem esclarecimentos e documentos necessários ao saneamento das situações apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno em seu parecer (ID 1436795).
Vitória-ES, 16 de julho de 2019.