Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 23 de Agosto de 2019

31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.546/17.

Após, considerando o disposto no artigo 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.546/17, intimem-se os responsáveis pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB/ES para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem esclarecimentos e documentos necessários ao saneamento das situações apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno em seu parecer (ID 1436795).

Vitória-ES, 16 de julho de 2019.

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