Página 940 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Agosto de 2019

ID 2928404: Recebo os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qualdetermino a intimação da embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, § 1º, do mesmo diploma processual.

Após, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca do recurso, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Int.

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