Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, impõe-se o julgamento de cerne.
Compulsando os autos, vê-se merecer parcial guarida o rogo. Senão, vejamos:
É cedico que o tributo discutido trata de exação municipal, utilizado para o custeio da iluminação pública, ressaindo o sujeito passivo da contribuição estabelecido em lei complementar nº 115, elaborada pelo município de Anápolis, em 28 de dezembro de 2005, indicando o rumo a seguir pelo julgado.