Página 40 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 5 de Abril de 2011

Ante o exposto, em homenagem ao princípio da celeridade processual, decido monocraticamente dar parcial provimento ao recurso, modificando a sentença apenas no que se refere aos honorários advocatícios..

É a decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

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