Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia 13/08/2019, às 09h30min, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson Pereira da Silva, com a presença das Exmas. Desembargadoras Sônia das Dores Dionísio Mendes e Daniele Corrêa Santa Catarina, e presente o Ministério Público do Trabalho, Procurador Valério Soares Heringer, por unanimidade, rejeitar a preliminar e conhecer do agravo de petição da executada. No mérito, por maioria, negar provimento ao apelo e negar provimento ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contraminuta. Vencida a Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.
DESEMBARGADORA DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA REDATORA DESIGNADA
Acórdão