Página 6501 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Agosto de 2019

ora, a reunião/sobrestamento desta ação para que aqui sejam realizadas as pesquisas eletrônicas para localização de bens da 2ª executada.

Considerando ainda que as executadas, embora citadas (ID a5fac69), não indicaram bens à penhora e que nos autos de nº

001602-86.2012.5.15.0026 RTOrd foi realizada penhora de faturamento somente da 1ª executada (Auto Penhora ID cb1ac26 do referido feito), determino que seja feita nestes autos, de plano, penhora de 10% do faturamento mensal da 2ª executada , nomeando-se como depositária a sócia remanescente, Sra. FRANCI DA LUZ CUSTODIO DOS SANTOS que deverá efetuar o depósito na agência 2787 da Caixa Econômica Federal - PAB Fórum Trabalhista, em conta judicial vinculada a este processo, bem como comprovar o depósito e prestar conta nos autos, a cada mês.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar