ora, a reunião/sobrestamento desta ação para que aqui sejam realizadas as pesquisas eletrônicas para localização de bens da 2ª executada.
Considerando ainda que as executadas, embora citadas (ID a5fac69), não indicaram bens à penhora e que nos autos de nº
001602-86.2012.5.15.0026 RTOrd foi realizada penhora de faturamento somente da 1ª executada (Auto Penhora ID cb1ac26 do referido feito), determino que seja feita nestes autos, de plano, penhora de 10% do faturamento mensal da 2ª executada , nomeando-se como depositária a sócia remanescente, Sra. FRANCI DA LUZ CUSTODIO DOS SANTOS que deverá efetuar o depósito na agência 2787 da Caixa Econômica Federal - PAB Fórum Trabalhista, em conta judicial vinculada a este processo, bem como comprovar o depósito e prestar conta nos autos, a cada mês.