"CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR. As contribuições previdenciárias não têm como fato gerador a data em que ocorreu a prestação de serviços, mas sim a sentença que condenou o empregador ao pagamento de verbas de natureza salarial, passíveis de enquadramento no conceito legal de salário-de -contribuição. Em se tratando de relação processual, a mora é constituída após o decurso do prazo concedido ao devedor para pagamento do debeatur e dos recolhimentos previdenciários. Sentença mantida".
(Processo 100XXXX-28.2015.5.02.0232. 2ª Turma. Desembargadora
Relatora: Rosa Maria Villa . Data da Publicação: 10/04/2019).