Página 126 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 26 de Agosto de 2019

Paraná , 26 de Agosto de 2019 • Diário Ofici

Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;

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