Página 1798 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Agosto de 2019

Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, no qualrequer seja reconhecido o labor ruralno período de 5/3/1981 a 30/3/1989 e, consequentemente, seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Pleiteia a inversão do ônus da sucumbência.

Não apresentadas as contrarrazões, os autos subirama esta Egrégia Corte.

É o relatório.

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