Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, no qualrequer seja reconhecido o labor ruralno período de 5/3/1981 a 30/3/1989 e, consequentemente, seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Pleiteia a inversão do ônus da sucumbência.
Não apresentadas as contrarrazões, os autos subirama esta Egrégia Corte.
É o relatório.