Página 57 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Abril de 2011

Supremo Tribunal Federal
há 13 anos

admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este Tribunal pacificou a matéria, editando os Verbetes nºs 634 e 635 da Súmula, com os seguintes textos, respectivamente:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente de seu juízo de admissibilidade.

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