Página 2973 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Agosto de 2019

formulados na exordial no particular, observadas as discriminações de parcelas e valores indicados nas folhas de pagamento, recibos e TRCT juntados com a defesa (valores brutos e valores líquidos, bem como deduções legais), os quais importam nos valores líquidos adiante indicados:

Verbas Rescisórias (valor líquido ao autor) R$ 12.424,51

Salário mês 01/2019 (valor líquido ao autor) R$ 2.847,58

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