Página 1543 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Agosto de 2019

Em 21/06/1999 no dia seguinte ao rompimento unilateral do contrato com a COONAT, foi obrigado pela MAFERSA S/A a firmar contrato com outra cooperativa, desta vez a COOPERFER -Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos e Rodoferroviários do Estado de Minas Gerais, sem qualquer vinculo

empregatício, para exercer a função de "operador de máquinas, para atuar no setor de forjamento, com salário de R$ 981,20 por mês e para a mesma reclamada, exercendo referida atividade até 01/10/2000, quando o contrato foi unilateralmente rescindido.

Em 01/08/99 à MWL BRASIL RODAS E EIXOS LTDA, assume todos os ativos da MAFERSA S/A, assumindo todos os contratos de trabalhos acima citados e na data de 02/10/2000 laborando até 14/01/2017, quando então foi demitido sem justa causa.

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