mandato pleiteado, persistindo esse efeito, após esse período, até a efetiva apresentação de contas (art. 83, I, da Res. TSE nº 23.553/2017).
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: CONTAS NÃO PRESTADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME.
João Pessoa, 22/08/2019