A autarquia previdenciária foicitada e ofereceu contestação. Alega a inexistência de prova materialdo período ruralde 1974 a 1980, tendo emvista que o autor era à época menor de 14 anos e, ainda, estudava no período vespertino. Aduza ausência de documentos necessários à prova dos períodos tidos como desempenhados emcondições especiais pelo autor, pleiteando a improcedência do pedido (ID 12712550).
Réplica no ID 13850854.
Saneado o feito (ID 14689034), restouindeferida a produção de prova periciale designou-se audiência.