Página 804 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Agosto de 2019

A autarquia previdenciária foicitada e ofereceu contestação. Alega a inexistência de prova materialdo período ruralde 1974 a 1980, tendo emvista que o autor era à época menor de 14 anos e, ainda, estudava no período vespertino. Aduza ausência de documentos necessários à prova dos períodos tidos como desempenhados emcondições especiais pelo autor, pleiteando a improcedência do pedido (ID 12712550).

Réplica no ID 13850854.

Saneado o feito (ID 14689034), restouindeferida a produção de prova periciale designou-se audiência.

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