Efetivação do repasse de parcelas da arrecadação de ICMS a entes municipais, ainda que fora do prazo legal, descaracteriza a omissão estadual no cumprimento do dever previsto no art. 158-IV da Constituição. - Parecer pelo não conhecimento ou, sucessivamente, pela improcedência do pedido.
É o relatório. Decido.
12.O tratamento constitucional da inconstitucionalidade por omissão refere-se às omissões de cunho normativo, imputáveis tanto ao Legislador, na edição de normas primárias, quanto ao Executivo, quando lhe toque expedir atos secundários de caráter geral, como regulamentos, instruções e resoluções. Também é possível conceber omissão normativa do Judiciário, nas hipóteses em que a Constituição Federal lhe confira competência dessa natureza.