Página 4792 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Agosto de 2019

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

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