Página 5175 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Agosto de 2019

Federal de 1988. 6. Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal na Constituição Estadual habilita o Tribunal de Justiça a realizar o controle concentrado de constitucionalidade. 7. In casu, a decisão questionada invocou a afronta pelos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.929/2008 aos preceitos estabelecidos nos artigos 8º e 11, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, em reprodução dos artigos 29, V; e 39, §§ 3º e , da Constituição Federal. 8. Recurso extraordinário parcialmente provido.”

Apesar de a contestante alegar que não existe previsão legal para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário/subsídio, a parte autora anexou aos autos a íntegra da Lei Municipal nº 865/2012, fixando em seu art. 6º o direito dos vereadores “perceber a denominada 13º parcela subsídio, equivalente a 01 (um) subsídio mensal”, no período de 2013 a 2016.

Conforme consta no art. 7º a referida lei entrou em vigor em 01/01/2013, o autor exerceu mandato de 2013 a 2016, desta forma resta nítido o direito dele previsto em legislação municipal de receber a 13º parcela subsídio, sendo inquestionável a legalidade da referida lei, conforme entendimento fixado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS.

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