Federal de 1988. 6. Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal na Constituição Estadual habilita o Tribunal de Justiça a realizar o controle concentrado de constitucionalidade. 7. In casu, a decisão questionada invocou a afronta pelos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.929/2008 aos preceitos estabelecidos nos artigos 8º e 11, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, em reprodução dos artigos 29, V; e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. 8. Recurso extraordinário parcialmente provido.”
Apesar de a contestante alegar que não existe previsão legal para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário/subsídio, a parte autora anexou aos autos a íntegra da Lei Municipal nº 865/2012, fixando em seu art. 6º o direito dos vereadores “perceber a denominada 13º parcela subsídio, equivalente a 01 (um) subsídio mensal”, no período de 2013 a 2016.
Conforme consta no art. 7º a referida lei entrou em vigor em 01/01/2013, o autor exerceu mandato de 2013 a 2016, desta forma resta nítido o direito dele previsto em legislação municipal de receber a 13º parcela subsídio, sendo inquestionável a legalidade da referida lei, conforme entendimento fixado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS.