tanto.
Deixando o reclamante de receber referido benefício por culpa exclusiva da parte reclamada, esta indenizará a parte empregada pelo valor equivalente, conforme se apurar em liquidação de sentença, nestes próprios autos, observando-se as tabelas de valores de salários e benefícios do seguro-desemprego, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista o documento (ID 2a62bb1), autorizo a dedução