Página 6919 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 28 de Agosto de 2019

tanto.

Deixando o reclamante de receber referido benefício por culpa exclusiva da parte reclamada, esta indenizará a parte empregada pelo valor equivalente, conforme se apurar em liquidação de sentença, nestes próprios autos, observando-se as tabelas de valores de salários e benefícios do seguro-desemprego, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Tendo em vista o documento (ID 2a62bb1), autorizo a dedução

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