Página 3491 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2019

da falência da ONIX ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA por r. Sentença de 08.08.2019, sendo nomeada Administradora a Brasil Trustee Administração Judicial, por seus representantes/advogados Dr. Filipe Marques Mangerona (OAB/SP n. 268.409) e Dr. Fernando Pompeu Luccas (OAB/SP n. 232.622). Providencie a serventiaas anotações/adequações necessárias no cadastro do feito, inclusive para futuras intimações ao (à) Administrador (a). II No mais, diante da noticiada decretação da quebra da aqui devedora, resta inviabilizado o prosseguimento das execuções individuais que contra ela se desencadearam, mormente quando a hipótese é de crédito concursal. Dê-se ciência à parte credora, oportunizada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já suspensos os atos subsequentes, principalmente se de cunho constritivo, para os quais este juízo nem tem competência mais. III - Na falta de manifestação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. IV - Int . - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/ SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)

Processo 000XXXX-51.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 101XXXX-50.2018.8.26.0625) (processo principal 101XXXX-50.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.75: Desnecessária a dilação do prazo, visto que o já concedido às fls.72 sequer teve início. II - Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)

Processo 000XXXX-73.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 100XXXX-09.2017.8.26.0625) (processo principal 100XXXX-09.2017.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores - Deposito Cardoso Comercial Ltda - Felipe Lopes dos Santos e outros - Intimar a parte autora que, para expedição de mandado citação, deve o autor providenciar o recolhimento de R$ 79,59 - guia própria - condução do Oficial de Justiça. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)

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