de vagas e cadastro de reserva do cargo de Juiz substituto do Estado do Espírito Santo (Edital 1/TJ/EX-2011).
Sustenta a Fundação, em síntese, a ocorrência de violação aos arts. 109, VIII, 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, a e b, LV e 37, caput, todos da CF/1988, em razão, respectivamente, da alegada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e da inadequação da via eleita (habeas data) para se obter a pretensão posta nos autos.
É o relatório. Decido.