DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão deste Tribunal Regional Federal, no qual se discute, em síntese, sobre fixação do termo inicial da prescrição quinquenal para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Em questão de ordem, julgada pela Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça em 07/02/2019, foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre a matéria tratada nos autos – Tema 1.005.