de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 100% (cem por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 19609/2018, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor estabelecido pelo artigo 3º da Lei Estadual 17888, de 26 de dezembro de 2013.
Curitiba, 19 de agosto de 2019.
IVONEI SFOGGIA