Página 304 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 29 de Agosto de 2019

comportamental, não sendo demais rememorar que a psicologia é o estudo do comportamento e das funções mentais.

Logo, de se concluir que ao (à) Reclamante assiste razão quando se viu magoado (a) por lhe ter sido não apenas orientado, mas imposto como condição à continuidade do contrato que sua filha de tão tenra idade fosse submetido (a) a tratamento psicológico. Veja-se, inclusive, que em audiência o (a) Reclamado (a) refere que "sendo certo que psicólogo trata de assuntos da alma e não problemas mentais", a denotar completa ausência de noção da gravidade de sua conduta.

Desta forma, verifico motivos suficientes para acolher a pretensão obreira de ver reconhecida a rescisão indireta, pela prática pelo (a) empregador (a), contra pessoa de sua família, de ato lesivo da honra e boa fama. O depoimento do Reclamado elucida de forma clara o mencionado ato lesivo, vejamos:

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