cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Artigo 3º - Os descontos que incidirão no pagamento integral das anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, serão concedidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, nos seguintes percentuais: 4% (quatro por cento) para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2011; 2% (dois por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2011, respectivamente.
Artigo 4º - A quitação da anuidade do exercício 2011 realizada no mês de março, será no seu valor integral.