em síntese, que está presente a repercussão geral da questão tratada e que houve violação ao artigo 134 da Constituição Federal alegando, para tanto, em suma, que a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, visando a formulação de gabarito alternativo para peça prático-profissional de Direito Empresarial do IX Exame de Ordem Unificado - EOU.
Aduz que a tese do acórdão recorrido, ao ampliar o conceito de "necessitado" não só para a defesa dos hipossuficientes economicamente, mas para todos os necessitados jurídicos em geral, é violadora da norma constitucional.
As contrarrazões foram apresentadas (fls. 712/722).