Página 675 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

em síntese, que está presente a repercussão geral da questão tratada e que houve violação ao artigo 134 da Constituição Federal alegando, para tanto, em suma, que a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, visando a formulação de gabarito alternativo para peça prático-profissional de Direito Empresarial do IX Exame de Ordem Unificado - EOU.

Aduz que a tese do acórdão recorrido, ao ampliar o conceito de "necessitado" não só para a defesa dos hipossuficientes economicamente, mas para todos os necessitados jurídicos em geral, é violadora da norma constitucional.

As contrarrazões foram apresentadas (fls. 712/722).

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