se faz a determinação de regime menos gravoso para o início da reprimenda imposta.
Requer, liminarmente e no mérito, a fixação do regime inicial aberto ao Paciente.
A liminar foi DEFERIDA às fls. 79-81.
se faz a determinação de regime menos gravoso para o início da reprimenda imposta.
Requer, liminarmente e no mérito, a fixação do regime inicial aberto ao Paciente.
A liminar foi DEFERIDA às fls. 79-81.