S E N TE N CA
Vistos, emSentença.
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por PAULO SERGIO DE MORAIS, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) reconhecimento dos vínculos empregatícios comAUTOPAR S/A (01/09/1997 a 31/07/2003) e ITAVEMA – Itália Veículos e Máquinas Ltda (10/11/1997 a 07/12/1998); (b) concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 42/XXX.276.3XX-1; e (c) o pagamento das diferenças vencidas desde a data emque implementouos requisitos (01/05/2017), acrescidas de juros e correção monetária.