Página 701 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Setembro de 2019

“PROCESSUALCIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DACONTROVÉRSIA.ART. 543-C, DO CPC.APLICABILIDADE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIADAEXECUÇÃO EANÁLISE DO JUIZARESPEITO DARELEVÂNCIADAARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DAOCORRÊNCIADE GRAVE DANO DE DIFÍCILOU INCERTAREPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARAACONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

1. Aprevisão no ordenamento jurídico pátrio da regra geralde atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreucomo advento da Lein. 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveua reforma do Processo de Execução do Código de Processo Civilde 1973 (Lein. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC⁄73), nele incluindo o § 1º do art. 739, e o inciso I do art. 791.

2. Antes dessa reforma, e inclusive na vigência do Decreto-lein. 960, de 17 de dezembro de 1938, que disciplinava a cobrança judicialda dívida ativa da Fazenda Pública emtodo o território nacional, e do Código de Processo Civilde 1939 (Decreto-lein. 1.608⁄39), nenhuma leiprevia expressamente a atribuição, emregra, de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, somente admitindo os excepcionalmente. Emrazão disso, o efeito suspensivo derivava de construção doutrinária que, posteriormente, quando suficientemente amadurecida, culminouno projeto que foiconvertido na citada Lein. 8.953⁄94, conforme o evidencia sua Exposição de Motivos - Mensagemn. 237, de 7 de maio de 1993, DOU de 12.04.1994, Seção II, p. 1696.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar