Página 4223 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Setembro de 2019

quarenta centavos)”.

Alegam, todavia, que doaram suas quotas-parte em benefício da mãe meeira, ficando esta detentora de 100% (cem por cento) dos bens deixados pelo falecido Dirceu Ferreira de Araújo.

Ao final, requerem, caso a embargada não promova a substituição do polo passivo, seja julgada extinta a ação monitória sem julgamento do mérito.

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