quarenta centavos)”.
Alegam, todavia, que doaram suas quotas-parte em benefício da mãe meeira, ficando esta detentora de 100% (cem por cento) dos bens deixados pelo falecido Dirceu Ferreira de Araújo.
Ao final, requerem, caso a embargada não promova a substituição do polo passivo, seja julgada extinta a ação monitória sem julgamento do mérito.