Página 34 da Suplemento - Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Setembro de 2019

Financeira para anotação e providências reservadas a seus encargos. Ultimadas as medidas de execução, arquivem-se. Dê-se ciência, antes, ao magistrado requerente.”

08 - Processo nº : 201907000179026 – Senador Canedo

Nome : THULIO MARCO MIRANDA – JD – Juiz de Direito

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