Página 1708 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Setembro de 2019

a Secretaria Municipal de Educação e a Promotoria para definir modos de solução mais céleres, mas que também contemplem os limites de atendimento pela Municipalidade. Determino, assim, previamente à análise do pedido de tutela antecipada, que seja encaminhado e-mail à secretaria municipal de educação (educação@saocaetanodosul.sp.gov.br), para que esclareça os motivos de indeferimento da vaga, apresentando, em caso de impossibilidade, solução alternativa, devidamente justificada. A resposta pode ser apresentada por email. Prazo: 48h. Com a resposta, digam. No silêncio, tornem para decisão. São Caetano do Sul, 29 de agosto de 2019. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP)

Anexo Fiscal I

JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL

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