a Secretaria Municipal de Educação e a Promotoria para definir modos de solução mais céleres, mas que também contemplem os limites de atendimento pela Municipalidade. Determino, assim, previamente à análise do pedido de tutela antecipada, que seja encaminhado e-mail à secretaria municipal de educação (educação@saocaetanodosul.sp.gov.br), para que esclareça os motivos de indeferimento da vaga, apresentando, em caso de impossibilidade, solução alternativa, devidamente justificada. A resposta pode ser apresentada por email. Prazo: 48h. Com a resposta, digam. No silêncio, tornem para decisão. São Caetano do Sul, 29 de agosto de 2019. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL