Vê-se que referidas normas não estabelecem isenção para os estrangeiros. Entretanto, dispõe o caput do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] [ressaltei e grifei]
De acordo coma regra colacionada, aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito à igualdade. Assim, se para os brasileiros é gratuita a primeira emissão da carteira de identidade, para os estrangeiros não pode ser diferente, sob pena de afronta a princípio da igualdade supracitado.