No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
Se após o afastamento de 30 (trinta) dias, a servidora ainda se julgar incapaz de reassumir suas funções, deverá requerer licença médica com atestado médico para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial.
Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou ao término da licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde da servidora.