fundamento da decisão a regra insculpida no Cân. 532 e deixa de se manifestar e apreciar o contido nos cânones 1281-1288, que são exceções às regras contidas no citado Cân. 532.
E, de fato, o TJBA avaliou a regularidade dos atos praticados pelo correcorrido ANTONIO segundo a previsão dos cânones n. 515, § 1º, 519 e 532, sendo certo que este último (reproduzido às fls. 1.079) faz expressa menção à aplicação de outros dispositivos – os cânones n. 1.281 a 1.288 –, que todavia não foram examinados no corpo do aresto.
O mesmo ocorreu em relação aos itens n. 1.291 e 1.292, § 1º, também do Código Canônico.