Página 3282 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Setembro de 2019

adolescente para que ele seja encaminhado até a Casa Cofasp de Fernandópolis. Comunique-se a instituição acolhedora, inclusive para quando a adolescente chegar na casa providenciar o envio dela até médico psiquiatra ou neurologista para avaliar se ela tem algum quadro de psicopatia e qual é o tratamento necessário, bem como o envio dela ao Caps-Ad de Fernandópolis para fazer avaliação e participar de grupo de apoio contra drogadição. Expeça-se ofício ao CREAS de Fernandópolis solicitando a continuidade do acompanhamento dos genitores A. e V. e o envio da genitora para a Secretaria de Saúde para providenciar o atendimento psicológico a ela. Expeça-se ofício à Clínica da FEF solicitando que indique dia e horário para os pais de A. participarem de grupo de terapia familiar e de casal. Prazo: 5 dias. Expeça-se ofício ao Caps-Ad de Fernandópolis solicitando a inclusão dos Srs. A. e de A. em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Com a informação expeça-se mandado de intimação dos genitores para comparecerem na no CREAS de Fernandópolis, na Clínica da FEF e Ademir no Caps-Ad. Intime-se o autor. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP)

Processo 100XXXX-91.2019.8.26.0189 (apensado ao processo 000XXXX-83.2019.8.26.0189) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Descumprimento deveres poder familiar - C.T.D.C.A.F. - Avoco os autos. Em complemento ao despacho anterior expeça-se mandado de citação dos réus para responderem à presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, e intimação deles acerca da decisão pela qual foi deferida a liminar. - ADV: HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP)

Processo 100XXXX-91.2019.8.26.0189 (apensado ao processo 000XXXX-83.2019.8.26.0189) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Descumprimento deveres poder familiar - C.T.D.C.A.F. -V.G.C. e outro - Fica intimado a parte autora, por meio de seu procurador jurídico, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls. 167/176. - ADV: MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP), HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página