Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cobrança Convencional, da Equipe Regional de Cobrança Especial definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário e da Equipe Regional de Obrigações Acessórias, todas sob a gerência regional de Cobrança pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, e aos seus Substitutos, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para:
I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União;
II. atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos.