Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cobrança Convencional, da Equipe Regional de Cobrança Especial definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário e da Equipe Regional de Obrigações Acessórias, todas sob a gerência regional de Cobrança pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, e aos seus Substitutos, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para:

I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União;

II. atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos.

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