Página 69 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

12. Este Acordo será aplicável mutatis mutandis a todos os treinamentos subsequentes no Brasil no âmbito do Projeto de Parceria Triangular para o Rápido Desdobramento de Capacidades Fundamentais a partir de 2019.

13. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo escrito entre o Governo e as Nações Unidas.

14. Qualquer uma das partes poderá notificar a outra por escrito, em qualquer momento, de sua decisão de terminar o presente Acordo. Sem prejuízo da notificação de término, este Acordo deverá permanecer em vigor até o cumprimento ou extinção de todas as obrigações contraídas em virtude deste Acordo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar